Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Uso de certidão de nascimento falsa. Artigo 304 do Código Penal. Alegação de boa-fé. Absolvição.

Descabimento. Delito caracterizado. Conduta culposa. Impossibilidade. Delito que não aceita a forma culposa. Redução de ofício da pena. Necessidade. Conduta social e personalidade favoráveis ao apelantes.
-
Doutrina » Civil Publicado em 16 de Maio de 2025 - 10:03
Enquanto não termina o Inventário é possível cobrar aluguel do herdeiro que ocupa sozinho imóvel da herança?

É plenamente possível requerer a fixação de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel de herança.
-
Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 12:14
Marca Bela Vista pode coexistir em duas empresas do ramo alimentício
Nomes iguais para produtos diferentes não dá direito a uso exclusivo da marca.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2016 - 15:05
Associação Criminosa armada e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito

Recurso Ordinário em Habeas Corpus.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação. Dolo comprovado. Condenação mantida.

à caracterização do crime de uso de documento falso.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Fevereiro de 2026 - 09:57
Receita Federal amplia o cruzamento de dados financeiros com as novas regras da e-Financeira em 2026

A fundamentação legal, os impactos práticos, a jurisprudência e a conexão com a Reforma Tributária
-
Notícias Publicado em 13 de Março de 2020 - 16:19
Tribunal considera ilegal uso de TR como indexador em plano de recuperação judicial
Decisão impôs aplicação da tabela prática do TJSP.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Dano moral. Uso do nome. Direito personalíssimo. Matéria fática. Súmula nº 126.

Não se vislumbra dos autos que a ré tenha se utilizado indevidamente do nome do autor sem seu consentimento para fins comerciais, a teor do que dispõe o art. 18 do Código Civil de 2002.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Horas de sobreaviso. Uso de telefonia móvel celular.

Tendo o Tribunal Regional se convencido de que a reclamante não estava obrigada a permanecer em sua residência aguardando eventuais chamados, não exsurge o direito ao pagamento de horas de sobreaviso, a teor do que consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.º 49 da SBDI-I desta Corte superior.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Maio de 2015 - 14:36
Uso de cores de partido em prédios públicos gera condenação por improbidade

O requerido foi eleito prefeito do município de Santana do Matos, pelo Partido Socialista Brasileiro, no ano de 2004, tendo sido reeleito no ano de 2008. Ao assumir a prefeitura passou a utilizar recursos públicos para fazer sua promoção pessoal, quando pintou os prédios públicos nas cores do Partido Socialista Brasileiro, de forma a identificar a sua gestão
-
Notícias Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Absolvidos por falta de provas, réus recebem advertência sobre uso de droga.
Preclusa a decisão, as partes tiveram vista dos autos e foram adotadas as providências de praxe para a realização do julgamento no dia de hoje.
-
Notícias Publicado em 26 de Abril de 2021 - 12:05
Por comportamento agressivo, morador perde direito ao uso de imóvel em condomínio
A Decisão é da 36ª Câmara de Direito Privado.
-
Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2011 - 21:07
Modelo é indenizada por uso indevido de sua imagem em propaganda de jornal
A Agência Mega Model afirmou que a autora teria autorizado a publicação de sua imagem. Entretanto, a modelo nega sustentando ter autorizado apenas a retirada de fotos-teste para a formação de book de apresentação. Indenização foi fixada em R$ 5 mil
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 19 de Novembro de 2010 - 12:18
Processual civil. Defesa de interesses particulares. Uso da ação popular. Ilegitimidade.

Não há formulação de pedido de prévia anulação de ato lesivo e sim de condenação pura e simples, do Procurador Regional da República a se submeter ao controle de sua jornada de trabalho, o que é inviável através de ação popular.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2017 - 10:38
DF terá que indenizar danos decorrentes de parto com uso de fórceps

A reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 60.000,00 [sessenta mil reais], sendo metade para cada autor, a título de danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Julho de 2019 - 14:52
Revendedora de automóveis é condenada por uso indevido de veículo entregue em consignação

O autor receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de danos materiais.
-
Array Publicado em 2016-06-23T13:23:17+00:00
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
-
Array Publicado em 2011-06-27T15:07:54+00:00
Paciente do RN consegue tratamento médico em SP

Ação no prazo legal

Home